1ª Turma rejeita HC de funcionário público que pedia retorno ao cargo

Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido do não-conhecimento do caso analisado no Habeas Corpus (HC) 88557. O impetrante, Cleyson Batista Freire, foi condenado a 4 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, além de pagamento de multa e perda do cargo público que ocupava na polícia judiciária de Minas Gerais.
Freire pedia que fosse suspenso cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele bem como revogada a decisão quanto à perda do cargo. Para isso, ele alegou que a pena aplicada foi muito rigorosa, de acordo com o relatório do ministro, “transcendendo as balizas impostas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal”. Sobre a perda do cargo, disse que a decisão foi desprovida de fundamentação.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, disse que quanto à pena base aplicada é irretocável a decisão do STJ, sob pena de supressão de instância. Segundo ele, o que se colhe dos autos é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não se manifestou sobre o assunto, motivo pelo qual, “nem o Superior Tribunal de Justiça nem este Supremo Tribunal Federal podem fazê-lo”.
Sobre a decisão da perda de cargo, Ayres Britto afirmou que a decretação da perda do cargo público de Cleyson Freire não representa violência a sua liberdade de locomoção, não sendo portanto, passível de ser corrigida por meio de HC.
RS/EC
Ministro Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)