Mandado de Segurança contesta norma sobre eleição para ouvidor do MPE-BA

23/10/2006 17:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador de Justiça no estado da Bahia José Edivaldo Rocha Rotondano impetrou Mandado de Segurança (MS 26204), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho teria confirmado a Resolução 009/06, conferindo nova oportunidade aos procuradores de Justiça que pretendiam concorrer ao cargo de ouvidor do Ministério Público do estado da Bahia (MPE-BA), mas não eram elegíveis na data correta.

Segundo o MS, a Resolução 009/06 anulou a Resolução 006/06, que declarou impedidos de concorrer ao cargo de ouvidor os membros da administração superior que ocupassem cargo eletivo ou em comissão até três meses anteriores à data da eleição, assim como determinando a instalação da Ouvidoria nesse mesmo prazo. As resoluções foram editadas pelo Colégio de Procuradores do estado da Bahia.

Rotondano pede o deferimento da medida liminar a fim de suspender a realização da eleição para o cargo de ouvidor do MPE-BA, marcada para o dia 6 de novembro de 2006, às 15h.

O caso

Conforme o MS, em maio de 2006, o Colégio de Procuradores de Justiça do estado da Bahia expediu a Resolução 006/06, a fim de regulamentar o processo eleitoral para o cargo de ouvidor da instituição. A inscrição dos candidatos interessados deveria ocorrer entre 24 de maio e 5 de junho e, nesse período, registraram candidaturas os procuradores de Justiça Itanhy Maceió Batista, José Gomes Brito e José Edivaldo Rocha Rotondano (impetrante).

Na época, segundo o mandado, o procurador José Gomes Brito encontrava-se inelegível, pois na ocasião era membro do Conselho Superior do Ministério Público do estado da Bahia. Ele teria se esquecido de renunciar ao cargo três meses antes da eleição conforme previsão expressa do artigo 5º, parágrafo 3º da Lei Complementar 24/06. A norma “regula a competência da ouvidoria do Ministério Público do estado da Bahia, a escolha do ouvidor, extingue e transforma cargos”.

De acordo com o MS, o procurador de Justiça José Gomes Brito teria pedido ao procurador-geral de Justiça do MPE-BA a anulação da Resolução 006/06. O impetrante se manifestou contra a candidatura de Brito com base em suposto impedimento para concorrer ao cargo de ouvidor. No entanto, o Colégio de Procuradores decidiu anular a resolução convocando nova sessão extraordinária para regulamentar o processo eleitoral, resultando na edição da Resolução 009/06 que anulou a 006/06.

Ao ser provocado, o CNMP entendeu que não seria adequada a anulação da nova Resolução 009/06, “visto que a Resolução por ela revogada mostrava-se em franca ausência de sintonia com o texto legal que lhe deu suporte”.

Entretanto, o autor do MS, José Edivaldo Rocha Rotondano, considera a decisão do CNMP, “conduta manifestamente ilegal, praticada com o intuito de beneficiar uma única pessoa em afronta à LC 24/06”. Segundo o mandado, o ato do conselho “violou o direito líquido e certo do impetrante de ver o processo eleitoral para o cargo de ouvidor do MP-BA regulamentado por aquela primeira Resolução, que vale repisar, resta perfeita e livre de quaisquer vícios capazes de ensejar a sua anulação”.

Para Rotondano, “não se vislumbra na Resolução 006/06 qualquer vício de ilegalidade capaz de ensejar a sua anulação”.

Pedidos

Por esses motivos, Rotondano pede, liminarmente, a suspensão da eleição para o cargo de ouvidor do MPE-BA, marcada para o dia 6 de novembro de 2006, às 15h. Requer que o procurador de Justiça José Gomes Brito seja considerado inelegível ao cargo de ouvidor.

Pede, ainda, a concessão de segurança para desconstituir a Resolução nº 009/06 que anulou a Resolução nº 006/06, restabelecendo seus efeitos. Pede também que seja determinado ao procurador-geral de Justiça, presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do estado da Bahia, que convoque e designe data para a realização imediata da eleição ao cargo de ouvidor, considerando aptos os procuradores de Justiça Itanhy Maceió Batista e José Edivaldo Rocha Rotondano, “porquanto regularmente inscritos, na conformidade da LC nº24/2004 e da Resolução nº 006/2006”.

Ao final, requer a ratificação da liminar deferida, anulando definitivamente a Resolução nº 009/06. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha analisará a matéria.

EC/RB


Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.