Sinoreg questiona selos de fiscalização e controle dos atos cartoriais e registrais de Goiás

20/10/2006 15:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora da Reclamação (RCL) 4708 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Sindicato dos Notários e Registradores do estado de Goiás (Sinoreg/GO). O reclamante visa tornar sem efeito os provimentos judiciais do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO) que instituíram os selos de fiscalização e controle dos atos cartoriais e registrais.

Para a entidade, a criação dos selos pode ocorrer somente por meio de lei, nos termos dos artigos 145, II e 150, I, da Constituição Federal e 97, I, do Código Tributário Nacional.

O sindicato alega que os atos do TJ goiano contrariam autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1752 e 3151. “Valendo-se de dispositivo legal que lhes permitia, tão só, instituir sistema complementar de fiscalização, o Tribunal de Justiça de Goiás criou sem previsão legal, nova fonte de receita, vale dizer, a cobrança de selo, o que se constitui em taxa, como decidiu o excelso Supremo nas ADIs 1752 e 3151”.

Os ministros da Suprema Corte julgaram procedente a ADI 1752 sobre o mesmo assunto. Já na ADI 3151, o Plenário do Supremo julgou constitucional a cobrança do selo porque foi criada por lei.

Segundo a ação, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás expediu o Decreto Judiciário 481/2005 instituindo o Selo de Fiscalização, de uso obrigatório em todos os atos onerosos notariais e de registro e o Decreto Judiciário 666/2005, que instituiu o Selo de Controle, de uso obrigatório em todos os atos gratuitos dos serviços notariais e de registro.

Os decretos autorizam ao corregedor-geral de Justiça a expedição dos provimentos necessários à implementação dos selos. Dessa forma, o corregedor-geral expediu os provimentos 004, 008 e 009/2005, que estabeleceu a forma de atuar dos selos de fiscalização e de controle e editou, ainda, o Provimento 09/2006 que fixou a entrada em vigor da exigência do selo para o dia 16 de outubro de 2006. Todos esses provimentos também são questionados na reclamação.

Requer, liminarmente, que seja determinada a suspensão dos efeitos dos atos do TJ-GO que instituíram, onerosamente, o selo de fiscalização, previstos para entrar em vigor no dia 16 de outubro. Alternativamente, pede que antes de decidir a liminar sejam requisitadas informações ao TJ-GO sobre os motivos que o levou a expedir as normas contestadas. Ao final, requer que sejam cassados os provimentos antes assinalados.

EC/RB


Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

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