STF recebe HC com pedido de redução de pena em acusação de reincidência

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89842), com pedido de liminar, em favor de Sumaila Sisse, condenado por de tráfico de drogas. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela redução da pena, mas não afastou a acusação de reincidência do réu, que serviu de base para a sentença dada pelo juiz de Presidente Prudente (SP), onde transcorreu o julgamento.
No processo, consta que Sumaila Sisse foi preso e autuado em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em janeiro de 2003, sendo posteriormente condenado à pena de 6 anos e 8 meses de prisão, por crime qualificado como hediondo.
Segundo a defesa, a pena contrariou as provas dos autos, porque se baseou em informação telefônica de que, na Espanha, o réu é acusado de roubo, tráfico de drogas e infração contra a lei de estrangeiros. Segundo a advogada, esse dado foi utilizado pelo juiz ao impor uma condenação acima do mínimo legal, sem considerar a condição de primariedade do réu. "Em hipótese alguma [esse telefonema] pode substituir uma certidão", afirmou a defesa.
Inconformada, a defesa pede o afastamento da acusação de reincidência, por falta de provas, e redução da pena para três anos e cinqüenta dias, com a expedição de alvará de soltura, visto que o acusado já está preso há quatro anos. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
CD/RB
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)