Balconista de Itanhaém pede progressão de pena ao STF

O balconista Jéferson de Nóbrega, de Itanhaém (SP), impetrou Habeas Corpus (HC) 89845, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito obter progressão de regime prisional fechado para semi-aberto. Ele foi denunciado por porte, para fins de comércio e entrega a terceiros, de nove porções de maconha e três porções de cocaína, contrariando o artigo 12 da Lei nº 6.368/76 (Lei do Tóxico).
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itanhaém, em São Paulo, condenou Nóbrega a três anos e seis meses de reclusão em regime integralmente fechado.
A defesa recorreu à Justiça paulista que manteve o regime fechado de cumprimento de pena. Neste HC, os advogados alegam que nem a Vara Criminal nem a Vara de Execuções consideraram o princípio constitucional da isonomia, levando o réu a flagrante constrangimento legal. No pedido de habeas corpus a defesa ressalta que “o crime imputado ao réu paciente admite a concessão do benefício pretendido”.
O ministro Carlos Ayres Britto é relator do caso.
LP/IN
Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)