Balconista de Itanhaém pede progressão de pena ao STF

19/10/2006 14:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O balconista Jéferson de Nóbrega, de Itanhaém (SP), impetrou Habeas Corpus (HC) 89845, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito obter progressão de regime prisional fechado para semi-aberto. Ele foi denunciado por porte, para fins de comércio e entrega a terceiros, de nove porções de maconha e três porções de cocaína, contrariando o artigo 12 da Lei nº 6.368/76 (Lei do Tóxico).

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itanhaém, em São Paulo, condenou Nóbrega a três anos e seis meses de reclusão em regime integralmente fechado.

A defesa recorreu à Justiça paulista que manteve o regime fechado de cumprimento de pena. Neste HC, os advogados alegam que nem a Vara Criminal nem a Vara de Execuções consideraram o princípio constitucional da isonomia, levando o réu a flagrante constrangimento legal. No pedido de habeas corpus a defesa ressalta que “o crime imputado ao réu paciente admite a concessão do benefício pretendido”.

O ministro Carlos Ayres Britto é relator do caso.

LP/IN


Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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