STF nega habeas para acusados de grilagem de terras indígenas

17/10/2006 19:28 - Atualizado há 2 anos atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os agravos regimentais nos Habeas Corpus (HC) 89405 e 89406, impetrados respectivamente por F.L.B.B.M. e A.A.S. Os agravos foram interpostos contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento aos dois habeas, com base na Súmula/STF 691 [não compete ao STF conhecer HC impetrado contra decisão tomada por tribunal superior, cuja liminar tenha sido negada].

Ambos os denunciados foram presos sob suspeita de fazerem parte de organização criminosa com fins de grilagem de terras públicas indígenas, genocídio contra grupos de índios e degradação do meio ambiente, por meio de exploração ilícita. Os advogados dos acusados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ao Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a prisão.

As defesas dos acusados afirmavam que não existe nos autos prova de ter havido a prática de desmatamento, nem base probatória mínima que atribua justa causa à ação penal instaurada.

No agravo, os indiciados pretendem o afastamento da Súmula 691, alegando que “a acusação teve por base um parecer técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai) o que tornaria nulos os elementos dos autos, por absoluta incompetência, pois a Polícia Federal é que deveria ter conduzido a produção de provas”.

No julgamento de hoje, a decisão do relator, nos dois agravos, obteve o referendo unânime da Segunda Turma. Para Joaquim Barbosa não houve ilegalidade na decisão do STJ, “motivo pelo qual falta a este Tribunal competência para apreciar o mérito do presente habeas corpus sob pena de supressão de instância. A decisão foi devidamente fundamentada, considerando inclusive o teor do acórdão proferido no TRF-1”. Por outro lado, o relator ressaltou que a impetração dirigiu-se contra decreto de prisão temporária e que não é possível afirmar se ainda é sob esse título que os indiciados continuam presos. Assim, de acordo com Joaquim Barbosa, deve-se aguardar o julgamento final do STJ.

IN/CG

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.