União deve retirar inscrição do estado de Piauí do Siafi

16/10/2006 16:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A União deverá sustar a inscrição de inadimplência do estado de Piauí no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), referente ao Convênio CV 2237 e respectivos termos aditivos, bem como impedir novas inscrições referentes ao mesmo convênio.

A decisão liminar é do ministro Sepúlveda Pertence na Ação Cautelar (AC) 1408, proposta pelo governo estadual para suspender a inscrição no Siafi ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes de responsabilidade da União, em virtude do Convênio CV 2237.

O Convênio CV 2237/99 foi firmado entre o estado de Piauí e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para concluir o sistema de esgotamento sanitário da cidade de Oeiras-PI, celebrado em dezembro de 1999 e com vigência até dezembro de 2001. De acordo com a cautelar, a Funasa não acatou a prestação de contas, recomendando a devolução do valor conveniado, bem como promoveu a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) contra os ex-gestores do convênio.

Com a instauração da tomada de contas, o estado de Piauí argumenta que a Funasa deveria ter excluído seu nome do Siafi, de acordo com a determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na Instrução Normativa nº 01/97. Todavia, a fundação não realizou a retirada do cadastro de inadimplentes.

A instrução contém um dispositivo que prevê a suspensão da inadimplência no caso de ter a entidade outro administrador que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, como ocorre no caso.

O estado requeria concessão de medida cautelar para determinar à União Federal e à Funasa que procedam à baixa do Piauí do Siafi ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes de responsabilidade da União, em virtude do Convênio CV 2237, vedando a exigência para transferências voluntárias de recursos para o estado de prova de regularidade desse convênio.

CG/RB

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