Chega ao STF habeas corpus para progressão de regime a condenado por crime hediondo

16/10/2006 14:12 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado a 20 anos de reclusão em regime integralmente fechado, Rogério Dias Moreira pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 89839, progressão de regime para o semi-aberto. O caso será julgado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A defesa conta que, atualmente, Rogério Moreira está recolhido junto ao Centro de Ressocialização de Limeira (SP) e já cumpriu 11 anos e 4 meses da pena, “sem contar com as remições já deferidas durante todo este período”. Assim, ressalta que seu cliente está preso desde 20 de junho de 1995, portanto já teria cumprido não só 1/6 da pena, como mais da metade dela.

Entretanto, os advogados revelam que o delito cometido por Moreira é equiparado ao hediondo, fato que, conforme o artigo 2º da Lei 8072/90, proibiria a progressão de regime. Por isso, alegam que o dispositivo é inconstitucional, pois “fere os princípios garantidores do processo penal”.

“O paciente demonstra excelente comportamento carcerário, conforme já restou provado, no apenso de remição de pena, evidenciando o comportamento de pessoa que não voltará a delinqüir, pois está apta ao convívio social”, sustenta a defesa. Ela alega que o presidiário que tem que cumprir “a totalidade de sua reprimenda em regime fechado é punidos duas vezes, pois além da reprimenda corporal, restrita de liberdade, dele também é tolhido o direito de se redimir perante a sociedade o quanto antes”.

Dessa forma, a defesa dele pede o benefício de progressão ao regime semi-aberto ou “ao menos seja afastado o óbice relativo ao crime hediondo”.

EC/CG

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