Delegados de Polícia pedem inconstitucionalidade do Sisnad

13/10/2006 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3807), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o parágrafo 3º da Lei Federal nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia do dispositivo.

De acordo com a defesa, a lei em questão ofendeu o princípio do devido processo legal, tendo em conta que autorizou o juiz a "adotar providências no âmbito do procedimento sumaríssimo denominado termo circunstanciado”, inclusive, com as requisições dos exames periciais necessários. A lei também conferiu aos juízes, ainda segundo a associação, poderes inquisitivos, com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em confronto com as competências das Polícias Federal e Civil.

No mérito, a defesa pede que o STF julgue a ADI procedente, para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade da legislação atacada. A Adepol destaca, ainda, a possibilidade de que a Corte declare a interpretação da lei conforme a Constituição Federal.

LPEC

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