Acusado de não pagar pensão alimentícia impetra habeas no STF

13/10/2006 15:39 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de um acusado de não pagar pensão alimentícia judicial à sua ex-mulher e filhas, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar contra decretação de prisão.

Os advogados alegam que seu cliente está sendo executado por sua ex-mulher pelo não pagamento de parte de pensão alimentícia no período de agosto de 2003 a julho de 2006. Apesar de sempre ter honrado sua obrigação na totalidade até agosto de 2003, o juiz de primeira instância expediu mandado de prisão. Informam também que “mesmo com todos os problemas de saúde e financeiros que enfrentava e continua enfrentando, nunca desamparou suas filhas, mesmo maiores, e nem mesmo sua ex-mulher, eis que vem realizando, com sacrifício, depósitos mensais e regulares de valor parcial”.

A defesa informa que o acusado fez prova da existência de grave doença (câncer nos pulmões) com a óbvia deficiência de sua capacidade de trabalho e a conseqüente diminuição em seus rendimentos.

Sob a alegação de que o artigo 5º da Constituição foi violado pelo decreto prisional, já que afronta o direito de ir e vir do impetrante, seus advogados dizem que “o inadimplemento foi involuntário, como involuntário também foi o fato de que foi atacado por esta terrível moléstia, que o aniquilou e está sugando sua vida aos poucos”.

Acrescentam que a decretação da prisão, por falta de pagamento de alimentos, é legal e constitucional quando o inadimplemento é imperdoável e voluntário, que não é o caso em tela.

O relator deste habeas é o ministro Cezar Peluso.

IN/EC

 

 

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