Sexagenário pede liberdade no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 4694) ajuizada em favor de A.P., com 65 anos. Ele requer a revogação imediata de prisão preventiva decretada contra ele pela Comarca de Condeúba (BA). Seu advogado argumenta que decisão da Primeira Turma do STF no Habeas Corpus (HC) 89196, que afastou a prisão preventiva dele, foi desrespeitada por ato do juízo de primeiro grau, o que motivou o ajuizamento da reclamação.
A.P. foi denunciado, em concurso de pessoas com outros seis có-réus por ter praticado supostamente os crimes de estupro (artigo 213) e atentado violento ao pudor (artigo 214), qualificados pela presunção de violência se a vítima não é maior de 14 anos (artigo 224), todos do Código Penal. Os crimes teriam sido cometidos contra três meninas menores de 14 anos de idade.
Segundo a ação, a juíza da Comarca de Condeúba determinou a prisão preventiva do acusado em setembro de 2003, sob o argumento de que esta era necessária para garantir o devido andamento da instrução criminal. Em março de 2004, após o prazo de 81 dias para o término da instrução, a juíza revogou a prisão que foi contestada pelo Ministério Público estadual. O pedido do MP foi aceito pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, em novembro de 2004.
A defesa, buscando reformar o decreto de prisão da Justiça baiana, impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, após ser negado, chegou ao Supremo. A Primeira Turma do STF deferiu o pedido que foi feito no Habeas Corpus 89196, entretanto os advogados sustentam que a decisão não teria sido cumprida pela Comarca de Condeúba (BA), “sob o argumento de que ao recebê-la, já havia sido proferida sentença condenatória”.
“A prisão está mantida não pela sentença condenatória, mas sim pelo decreto de prisão preventiva prolatado no início do processo e afastado por essa Corte”, argumenta a defesa. Para ela, “não há novo título que legitime a prisão do réu, mas apenas remissão ao decreto de prisão preventiva já refutado por esse Supremo, o que caracteriza o descumprimento da decisão proferida no HC em tela”.
Dessa forma, pede a concessão de medida liminar para determinar ao juízo de primeiro graus a revogação imediata da prisão preventiva do acusado, por meio de expedição do alvará de soltura em favor dele. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
EC/IN