Proprietário de terras questiona desapropriação de média propriedade rural

13/10/2006 14:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O agropecuarista paraibano Paulo Roberto Coutinho entrou com Mandado de Segurança (MS 26192) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra ato do presidente da República que, em parceria com o governador da Paraíba manifestou-se pela desapropriação de médias propriedades rurais produtivas para a instalação de colônias de povoamento agrícola. Entre essas propriedades está a fazenda Tambauzinho, cujo proprietário é o agropecuarista.

O dono da propriedade alega no mandado de segurança que o ato é ilegal, pois a sua propriedade, dedicada a produção de cana-de-açúcar e coco-verde, é uma das mais produtivas da região, inclusive acima da média estadual. Além disso, é reconhecida como média propriedade rural e não grande propriedade, como determina a exigência para fins de reforma agrária.

“O imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) como média propriedade produtiva, estando localizada em uma das áreas de maior índice de produtividade do estado e sendo reconhecida pela eficiente administração realizada por seu proprietário”, sustenta.

A defesa do agricultor destaca ainda que a desapropriação tinha o objetivo de distribuir as terras aos ex-inquilinos do agropecuarista, pescadores que moravam na fazenda. Ao descobrir a intenção, o fazendeiro entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) tendo sido beneficiado com a liminar que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.

No entanto, mesmo assegurado pela liminar, o dono das terras constatou publicação no Diário Oficial em que o presidente da República declarou “interesse da União em desapropriar o imóvel, por interesse social, a fim de lá estabelecer uma colônia de povoamento agrícola”.

A concessão de liminar, de acordo com a defesa, se torna necessária por correr o risco de resultar na ineficácia da medida concedida pelo TJPB, uma vez que o ato impugnado viola uma decisão judicial. O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.

CM/IN

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