Governo do Espírito Santo pede mudança na nomeação de delegado-chefe da Polícia Civil
O governador do Espírito Santo (ES), Paulo Hartung, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3808, com pedido de liminar, para contestar o inciso I do artigo 13 e o caput do artigo 9º da Lei Complementar 04/90. As normas estabelecem que só podem exercer função de delegado-chefe da Polícia Civil os delegados de polícia da última classe da carreira.
Para o governador, a regra ofende o artigo 144, parágrafos 4º e 6º da Constituição Federal, que estabelece caber ao governador do estado escolher, dentre os delegados de polícia de carreira, o delegado-chefe da Polícia Civil. “Não poderia ser diferente. A chefia da Polícia Civil é uma função de confiança extremamente relevante para a execução da política estadual de segurança pública”.
Com base no argumento, o governador defende que não é razoável impor ao chefe do executivo condições para a escolha dos titulares de cargos de confiança, pois só o governador está apto para apontar dentre os delegados de polícia qual é o mais qualificado para exercer a chefia.
A medida cautelar é justificada pela urgência, de acordo com o governador, tendo em vista a nomeação do atual delegado-chefe que, embora seja delegado de polícia, não integra a última classe da carreira.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
CM/CG