Advogado preso em cela da PF em Vitória (ES) pede concessão de prisão domiciliar

09/10/2006 17:40 - Atualizado há 2 anos atrás

Um advogado preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Vitória (ES) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que lhe seja concedido direito à prisão domiciliar. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi designada relatora desta Reclamação (RCL) 4678, com pedido de liminar.

A defesa do advogado alega que o decreto de prisão preventiva ofendeu decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. Nesse julgamento, o Tribunal reconheceu ser constitucional a prerrogativa, prevista no inciso V, do artigo 7º, da Lei 8.096/94, de que o advogado tem de “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar”.

O advogado conta que a cela onde está “nem mesmo pode ser considerada uma ‘cela especial’, nos termos do artigo 295 do CPP (Código de Processo Penal), pois o regime da custódia da Polícia Federal representa uma verdadeira clausura”. Segundo ele, as visitas familiares têm-se restringindo a 30 minutos por semana e a comunicação é feita por interfone, assim como a visita dos advogados, duas vezes por semana.

Dessa forma, a defesa requer a concessão de liminar para que seja concedido ao cliente direito à prisão domiciliar, onde se compromete a ficar sujeito às normas de vigilância e de conduta que lhe forem impostas pela juíza da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

No julgamento final, pede a confirmação da liminar para que ele permaneça detido em casa.

RB/EC


Ministra Cármen Lúcia é a relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)

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