Denunciado por crime contra a ordem tributária pede suspensão de ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89794) em favor de empresário para que ação penal por crime tributário contra ele seja suspensa. A defesa argumenta que ele já que efetuou o parcelamento do débito fiscal junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A denúncia do Ministério Público concluiu que o empresário praticou o crime de apropriação indébita por ter sonegado, entre os anos de 1998 e 2000, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a defesa, depois de ter recebido a denúncia, o acusado efetuou o parcelamento do crédito tributário, motivo que levaria à suspensão da ação penal movida contra o empresário, em qualquer fase do processo.
O pedido de liminar foi negado pela primeira instância. Diante disso, o acusado ingressou com HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas também não obteve êxito. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quinta turma negou o pedido sob o fundamento de que a súmula 691 do STF, que determina o não cabimento de HC contra indeferimento de liminar, exceto nos casos de evidente flagrante e ilegalidade.
A defesa sustenta que houve ofensa ao princípio da legalidade por parte das instâncias inferiores que não observaram a Lei Federal 10.684/03 que garante a suspensão da ação penal pelo parcelamento do crédito tributário. Alega ainda que a não aplicação da lei constitui também “flagrante constrangimento ilegal ao paciente”. Por fim, argumenta “não haver maior ilegalidade que não conferir eficácia a lei federal vigente”.
Assim, o empresário pede, liminarmente, que o processo criminal seja suspenso, até julgamento final do HC.
JF/EH
O ministro Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolução)