Presos por tráfico de drogas pedem para responder a ação penal em liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 89745, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas em Sergipe (SE). Os acusados pedem no HC para responder a ação penal em liberdade.
Para isso, alegam constrangimento ilegal, uma vez que a prisão, em suposto flagrante, aconteceu em abril de 2005, ou seja, mais de 17 meses sem que a denúncia tenha sido recebida pelo juiz Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores (SE). Segundo a defesa, decorrido todo esse tempo, ainda faltam ser citados e interrogados três dos denunciados. A oitiva estaria agendada para o dia 25 de outubro de 2006.
Os argumentos do juízo da comarca, mantendo a prisão ao invocar o princípio da razoabilidade é “injustificável”, alega a defesa, em razão do prazo exagerado. Afirma que “tratando-se de réu preso por motivo de flagrante, é injustificável que se ultrapassem os oitenta e um dias para a conclusão do processo, por evidente prática de constrangimento ilegal, se esse excesso de prazo é motivado por ato normal, como a oitiva de testemunhas, através de precatória”.
Segundo os impetrantes, as provas são contraditórias, não sendo cabível a prisão. Conforme a defesa, a denúncia relata quadrilha perigosa, entretanto observa que “só foi apreendida uma arma na propriedade rural” de um dos suspeitos. O ministro Marco Aurélio é o relator do habeas corpus.
RS/EC
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)