IRB: Jobim e Pertence divergem do relator (com foto)

22/11/2001 18:04 - Atualizado há 8 meses atrás


Após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, foi suspenso hoje (22/11) novamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2223) do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei 9932/99, que transfere as atribuições da Brasil Resseguros S.A. (IRB) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A interrupção da ministra ocorreu depois da divergência entre o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, no sentido de confirmar apenas parcialmente a liminar concedida, e os votos dos ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, que preferiram referendar inteiramente a decisão dada anteriormente pelo ministro Marco Aurélio suspendendo os artigos impugnados pelo PT.



O relator baseou seu voto no argumento de que a Lei 9.932/96 não apresenta inovações  ao Decreto-lei 73/1966, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e que foi recepcionado pela Constituição de 1988 com força de lei complementar. Maurício Corrêa entende que as atribuições do IRB eram conferidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e, portanto, poderiam ser revogadas, já que originariamente não lhe pertenciam . A única parte em que o relator concordou com a concessão da liminar foi sobre a transferência da competência “para conceder autorizações” para a Susep. Segundo o ministro, a IRB nunca teve essa competência e, portanto, não poderia ser transferida.



Em seguida, o ministro Sepúlveda Pertence levantou a questão da inconstitucionalidade formal da lei, que embasou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio. Pertence e o ministro Nelson Jobim, também entenderam que a matéria em questão pede lei complementar, conforme o artigo 192, II, da Constituição e por isso opinaram pela suspensão dos dispositivos da lei 9932/99.



Jobim disse ainda que a manutenção da liminar é importante para que não se consolide uma situação difícil de modificar no futuro. Ele salientou que contratos poderiam ser realizados sob a vigência da lei, inclusive internacionais, dificultando assim que o Supremo voltasse atrás quando do julgamento do mérito da ação.



O relator, sobre o vício formal da lei, entendeu que só a atividade regulatória dos resseguros depende de lei complementar, e portanto não haveria ofensa à Lei maior, mantendo assim seu voto. Ele declarou ao final da sessão que também é relator de uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 2244, impetrada pelo Partido Comunista do Brasil contra a mesma lei, mas quanto a este ainda não foi apreciado o pedido de liminar.



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI
(cópia em alta resolução)


 

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