Município de Regeneração (PI) reclama de decisão sobre competência da Justiça trabalhista

04/10/2006 15:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Regeneração (PI) ajuizou Reclamação (RCL 4673), com pedido de liminar, contra decisão da Justiça trabalhista local que tem julgado, segundo consta na ação, causas para as quais seria incompetente. O ministro Gilmar Mendes é o relator da reclamação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A cidade do interior do Piauí diz que várias decisões da Vara do Trabalho de Floriano, também responsável pela jurisdição do município de Regeneração, tem contrariado entendimento firmado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nesse julgamento, a Corte concedeu liminar, posteriormente confirmada pelo Plenário, para suspender a interpretação segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações referentes às relações de trabalho da administração pública até o julgamento final dessa ADI.

Dessa forma, o município requer a concessão de liminar, sem ouvir a outra parte, para suspender os julgamentos feitos Vara de Trabalho de Floriano e concluir a respectiva instrução processual até o julgamento do mérito da ADI 3395.

No julgamento final da reclamação, requer a confirmação da liminar deferida a fim de determinar ao juiz trabalhista de Floriano "que suspenda todo e qualquer processo que tramita contra o município de Regeneração", até o julgamento do mérito da ADI 3395.

RB/CG


Ministro Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolução)

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