Juiz capixaba pede para ser julgado pelo Tribunal do Júri

O juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, do estado do Espírito Santo, acusado pelo homicídio do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, impetrou Habeas Corpus (HC) 89677 no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa questiona decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, enquanto não for definitiva a decisão administrativa aposentando compulsoriamente o magistrado, deve ser mantida a competência do Tribunal estadual para prosseguir a ação penal que corre contra ele.
Seu advogado pretende, com o HC, deslocar para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do caso, com o argumento de que o TJ é juízo incompetente. ”Com efeito, a incompetência absoluta daquele Egrégio Sodalício ‘a quo’ se manifesta clara e insofismável diante do trânsito em julgado material da decretação unânime da aposentadoria do paciente pelo próprio Tribunal de Justiça”, argumentou a defesa.
Propõe que, uma vez afastada a prerrogativa de função, deve ser aplicada a competência original do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida, e não a prevista no artigo 96, da Constituição Federal [que, no inciso III, estabelece a competência para julgamento de juizes estaduais], sobre o julgamento pelo Pleno do TJ.
O advogado requer liminar para suspender o andamento da ação penal em andamento no TJ-ES, assim como para determinar a conclusão imediata do processo de aposentadoria. No mérito, pede o deslocamento de competência do TJ-ES para o Tribunal do Júri. O relator é o ministro Marco Aurélio.
CG/IN
Ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)