Suspenso julgamento de HC de cirurgião que matou e esquartejou ex-namorada

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do mérito do Habeas Copus (HC) 88733, impetrado pela defesa do cirurgião plástico Farah Jorge Farah. Ele é acusado de assassinar e esquartejar a paciente e ex-namorada, Maria do Carmo Alves. A defesa do cirurgião plástico pedia a exclusão do crime de fraude processual na ação penal (2003.03.0014509), que tramita no 2º Tribunal do Júri de São Paulo.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator do HC 88733, havia negado a liminar, que requeria a suspensão da ação penal contra Farah Jorge Farah até o julgamento do mérito.
Hoje, no julgamento do mérito, o relator apresentou o seu voto pelo indeferimento do habeas corpus. Para o ministro Gilmar Mendes, é irrelevante a existência de instauração de inquérito ou processo penal próprios para apurar o crime de fraude processual, contra o qual o cirurgião plástico foi pronunciado.
O ministro-relator observou ainda que a denúncia do Ministério Público paulista sobre o caso “traz precisa descrição do procedimento do réu claramente ajustável à figura típica em questão”. O ministro Gilmar Mendes conta, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o cirurgião plástico chegou a desfigurar a vítima em busca de “destruir provas, em matéria criminal, e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do Estado”.
“Da leitura dos documentos acostados aos autos pelos impetrantes, constata-se, ao menos em tese, a configuração do crime de fraude processual”, afirma o ministro, em seu voto, ao indeferir o pedido de habeas corpus. Depois do voto do relator Gilmar Mendes, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.
RB/CG
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Peluso pede vista (cópia em alta resolução)