Governador de Alagoas pede inconstitucionalidade de norma estadual

03/10/2006 16:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de Alagoas (AL), Luís Abílio de Sousa Neto, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3804, questionando parte do artigo 150 da Constituição do Estado. Esse dispositivo concede autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas alagoano para propor lei complementar sobre sua organização.
 
Para o governador, a norma está em desacordo com os artigos 25, 70 e 130 da Constituição Federal. Eles fixam um modelo a ser seguido pelas constituições estaduais e dizem que as normas definidas na Constituição Federal em relação a organização, composição e fiscalização devem ser seguidas pelos Tribunais de Contas estaduais.
 
De acordo com essa interpretação, o Ministério Público Especial não tem autonomia administrativa, funcional e financeira por estar vinculado ao Tribunal de Contas. O governador entende que a Constituição alagoana, ao permitir a equiparação do Ministério Público especial com o Ministério Público comum, extrapolou os limites definidos pela Constituição Federal.
 
O governador sugere a retirada das expressões referentes a garantias, vencimentos e vantagens constantes no dispositivo questionado, para se adequar a norma constitucional. Pede liminar para suspender os efeitos da norma e, no mérito, a declaração de constitucionalidade parcial do artuigo 150 da Constituição alagoana. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.
 
CM/EH

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