Aposentado de 74 anos entra com MS para voltar a receber qüinqüênios e biênios retirados pelo TCU
O aposentado José Erasmo Casella, de 72 anos, entrou com Mandado de Segurança (MS 26164), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou duas gratificações incorporadas, segundo ele, há 40 anos ao seu salário. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator deste mandado de segurança.
A defesa do aposentado afirma que, em junho deste ano, o TCU suspendeu os repasses das gratificações por tempo de serviço, a denominada verba qüinqüênio de efetivo exercício e os anuênios com bienais. O Tribunal entendeu que José Erasmo acumulou indevidamente os proventos.
O TCU reduziu as gratificações do aposentado em 50%, de R$ 1.677,63 para R$ 838,81. Ele alega que a decisão do Tribunal violou, entre outros, o principio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos (artigo 37, inciso XV).
Dessa forma, o aposentado requer a concessão de liminar para revogar o ato do TCU, “amenizando-se os prejuízos causados ao impetrante que conta com mais de 76 anos de idade com o fim do cancelamento do pagamento de sua única e vitalícia renda”.
No julgamento do mérito do mandado de segurança, pede a confirmação da liminar para declarar “a ilegalidade da supressão da vantagem pessoal”.
RB/EC