Acusado por crime de incêndio não obtém liminar no STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) 89652, impetrado em favor de I.I.P., acusado de crime de incêndio no estado do Paraná. A decisão tentava reverter decisão do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o trancamento da ação penal contra o acusado.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR) por supostamente ter praticado crime de incêndio (artigo 250 do Código Penal, causar incêndio, expondo a perigo de vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem). A Justiça paranaense marcou o interrogatório de I.I.P. para o próximo dia 23 de outubro, em Jaguaraíva, no Paraná.
A defesa do acusado sustentou que ele está sofrendo constrangimento ilegal, já que a denúncia feita pelo MP ser inepta, e não conter indícios e materialidade do crime, além da formulação da denúncia sem base jurídica.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou a inexistência de indícios que comprovem o constrangimento ilegal alegado pela defesa do acusado. Assim, o ministro indeferiu o pedido e determinou a remessa dos autos para que a Procuradoria Geral da República emita seu parecer sobre o caso.
CD/IN
18/09/2006 – 11:00 – Denunciado por crime de incêndio impetra HC no Supremo
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