Arquivado MS contra intervenção no município de Água Boa (MG)

02/10/2006 11:00 - Atualizado há 1 ano atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 26161, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que determinou a intervenção no município de Água Boa (MG). O Tribunal concedeu intervenção no município por motivo do não pagamento de precatório em valor superior a R$ 1,35 milhão, em que é credor o Banco Agrimisa S.A.

A ministra observou que o pedido não cumpre os pressupostos legais para ser apreciado. "Não se incluiu entre os atos de autoridades sujeitos ao controle deste Tribunal Supremo o que se põe pelo impetrante como sendo coator [ato do presidente do Tribunal de Justiça estadual], na forma por ele descrita", afirmou a ministra em sua decisão.

Cármen Lucia salientou, ainda, o entendimento da Corte de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. "Não há nos autos dados para se considerar a exaustão de todas as vias recursais pelo impetrante, pois não consta dado que comprove o trânsito em julgado da decisão judicial agora questionada", asseverou a ministra.
 
Por fim, a relatora aplicou o artigo 8º da Lei do Mandado de Segurança, que permite o indeferimento da petição inicial do MS quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais.

CG/EC

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22/09/2006 – 18:26 – Chega ao Supremo MS contra intervenção no município de Água Boa (MG)

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