União e Unirio reclamam no STF contra norma que incorporou diferença da URP aos salários de servidores

02/10/2006 19:21 - Atualizado há 12 meses atrás

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral Federal, representando a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Unirio), ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4638 contra Resolução dos Conselhos universitário e de ensino, pesquisa e extensão e da Reitoria da Unirio. A Resolução nº 2492, de dezembro de 2003, determinou a incorporação do percentual de 26,05%, relativo à diferença da Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989, aos vencimentos, proventos ou pensões de todos os servidores, ativos, inativos e pensionistas da Unirio.

As reclamantes argumentam que, no julgamento da ADI nº 2951, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a inconstitucionalidade de decisão administrativa proferida pelo TRF- 5ª Região que garantia aos Juízes e servidores daquela corte a incorporação da URP de fevereiro/1989 aos vencimentos. Essa decisão teria força vinculante para não admitir decisões administrativas com o mesmo propósito.

Dessa forma a AGU e a Procuradoria pedem liminarmente a suspensão dos efeitos da Resolução atacada. No mérito, pedem a declaração de ofensa à jurisdição do STF. O relator é o ministro Celso de Mello.

IN/CG

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