Supremo pede urgência ao STJ para julgamento de acusado por crime de extorsão mediante seqüestro

02/10/2006 17:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Habeas Corpus [HC 52245], em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja incluído em Mesa para julgamento naquela Corte, “com a urgência possível”. O relator deferiu parcialmente liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89687, impetrado pelo comerciante S. A.R., acusado por suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro, qualificado pela morte da vítima.

Na ação, a defesa alega excessiva demora do STJ para julgar o HC 52245, por isso pediu que o Supremo “conhecesse, ainda que de ofício, das questões de fundo objeto da impetração ao Superior Tribunal de Justiça”.

“À luz dessa causa de pedir, no entanto, seria o caso, quando muito, de o Supremo determinar que se agilize, o quanto possível, o processamento da impetração ao STJ, sem enfrentar, desde logo, o seu mérito”, entendeu o ministro Sepúlveda Pertence. Para ele, apenas cabe ao Supremo Tribunal a análise da demora no julgamento do habeas em trâmite no STJ.

O comerciante encontra-se preso preventivamente desde 22 de fevereiro de 2005 e reclama excesso de prazo da prisão. Ele impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a fim de que fosse expedido alvará de soltura em seu favor, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal.

EC/RB

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