Jornalista paraibano condenado pela Lei de Imprensa impetra habeas no STF

Os advogados do jornalista Marcos Marinho Falcão impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89684), com pedido de liminar, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não acolheu pedido de extinção de punibilidade de sentença condenatória de 1ª instância.
O HC pede a suspensão da execução da pena de Marcos, decorrente de sua condenação pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de Campina Grande (PB), em agosto de 2005, pelo crime de difamação (artigo 21 da Lei nº 5.250/67 – Lei de Imprensa). De acordo com a defesa do jornalista, a pena aplicada foi exacerbada – “sete meses de detenção e 40 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo”. A decisão motivou recursos no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), todos indeferidos, razão do habeas, negado, pelo STJ.
Os advogados de Falcão alegam que, de acordo com a Lei de Imprensa, em seu artigo 41, "a prescrição da ação penal consuma-se após a condenação no dobro do prazo em que for fixada". Como, no caso, "decorreram um ano, 10 meses e 23 dias, o lapso temporal extrapolou o dobro da pena aplicada de um ano e dois meses". Dessa forma, conclui a defesa, é aplicável a prescrição “retroativa” da ação penal, o que extinguiria a punibilidade do jornalista pelo Estado.
O habeas terá relatoria do ministro Celso de Mello.
IN/RB
Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)