Ministro arquiva ação para suspender trâmite de processos de cassação contra deputados capixabas

28/09/2006 16:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Cautelar (AC) 1368 que visava suspender a tramitação de processos de cassação por desvio de recursos públicos contra quatro deputados estaduais capixabas em curso na Assembléia Legislativa do Estado (ALES). Os parlamentares José Tasso, Gilson Gomes, Zé Ramos (os três do PFL) e Fátima Couzi (PTB) pretendiam impedir a votação de seus processos de perda de mandato antes do julgamento, pelo STF, de um recurso extraordinário.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que "bem examinados os autos, verifico que a presente ação cautelar não merece seguimento". O relator disse que a decisão questionada fundamenta-se “apenas na ausência de verossimilhança das alegações" dos deputados estaduais, “sem adentrar na questão de fundo do mandado de segurança e, portanto, sem manifestar qualquer juízo conclusivo sobre a matéria constitucional nele versada".

O relator da ação cautelar ainda observou que o STF tem tido o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que mantém o indeferimento de pedido liminar em mandado de segurança. No caso dos quatro parlamentares, eles se insurgem contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que negou, no julgamento de liminar e do mérito, o mandado de segurança impetrado para suspender os processos de cassação contra eles.

"Colho dos autos, ademais, que as investigações parlamentares concluíram pela existência de desvio de verbas públicas por meio de doações a entidades assistenciais, as quais eram depositadas em contas correntes de terceiros ou, simplesmente, sacadas na ‘boca do caixa’. Tais expedientes, de resto eram consumados com cheques da própria Assembléia Legislativa", conta o relator, ao negar seguimento à ação cautelar.

O ministro-relator frisou na decisão que os quatro deputados não conseguiram provar que a acusação contra eles "baseou-se exclusivamente em dados bancários e fiscais transferidos da Secretaria da Receita Federal para o Ministério Público e por este repassado aos investigadores". Essa era uma das principais alegações do pedido de ação cautelar.

Com a medida cautelar, os quatro deputados pretendiam obter efeito suspensivo ao recurso. Se fosse conferido esse efeito suspensivo ao RE, a tramitação desses processos de cassação seria suspensa até o julgamento final do recurso extraordinário pelo STF.

"A aparente inviabilidade do próprio recurso extraordinário, portanto, impede o conhecimento da presente ação cautelar, razão pela qual nego seguimento à mesma", concluiu o ministro Ricardo Lewandoswki.

RB/IN

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21/09/2006 – 15:00 – Deputados estaduais capixabas ajuízam ação para suspender trâmite de processos de cassação


Ricardo Lewandoswki, relator (cópia em alta resolução)

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