Presidência da República ingressa com ADPF contra decisões judiciais que permitem a importação de pneus usados

25/09/2006 20:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A Presidência da República, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ingressou com um questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões em todo o país que autorizaram a importação de pneus usados. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que tem pedido de liminar.

A AGU conta que, desde 1991, diversos atos normativos, como portarias e decretos, foram editados com respaldo constitucional de forma a proibir a importação de pneumáticos usados. Entre outros órgãos, estão: o Departamento de Comércio Exterior (Decex), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Congresso Nacional, por força de decretos legislativos.

Segundo a Advocacia Geral, “não obstante a clareza” desses atos normativos, “de onde se depreende a evidente existência da proibição legal à importação de pneus usados, a efetivação da garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção à saúde pública vêm sendo ameaçada por uma série de decisões judiciais que vêm autorizando a importação de pneus usados provenientes de países não integrantes do Mercosul”.

A AGU diz que as decisões judiciais favoráveis à importação se assentam em cinco bases: a) ofensa ao regime constitucional de livre iniciativa e da liberdade do mercado; b) ofensa ao princípio da isonomia; c) os atos normativos só abarcariam pneus usados, não estando abarcados os recauchutados; d) essas restrições não poderiam ser feitas por ato regulamentar, mas apenas por lei em sentido formal; e) por fim, a última resolução do Conama, de 2002, teria revogado a proibição de importação de pneus usados na medida em que teria previsto a destinação de pneus importados reformados.

A AGU lista na argüição 26 decisões da Justiça federal favoráveis à importação. Segundo o órgão, em 2005 foram importados 12 milhões de pneus usados por força de decisão judicial e este ano já se alcançou a marca de 5 milhões de umidades. Essas decisões, de acordo com a Advocacia Geral, tem levado o Brasil a ser questionado pela União Européia na Organização Mundial do Comércio (OMC). O argumento é o seguinte: se o país permite a importação de pneus usados como matéria-prima, a proibição de importação de pneus reformados seria uma barreira comercial não tarifária.

Caso o país perca na OMC, poderá ser obrigado a receber, via importação de 2 a 3 bilhões de unidades de pneu de toda a Europa e também a “temível oportunidade” de outros 3 bilhões vindos dos Estados Unidos.

“Por isso, a definição pelo STF de que a vedação de importação de pneus usados, inclusive de pneus reformados, encontra respaldo constitucional na proteção ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e na proteção à saúde pública, não havendo espaço para decisões judiciais em sentido contrário, seria fundamental para as pretensões do Brasil na OMC”, sustenta a defesa da Presidência da República.

Sem contar os pneus importados, o país gera um passivo anual de 40 milhões de unidades de pneus usados – atualmente, “segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, existem mais de 100 milhões de pneus abandonados, à espera de uma destinação ambientalmente e economicamente sustentável e recomendável”.

“Assim, a importação de pneus usados, irreversíveis ou reformados, somente viria a aumentar consideravelmente o passivo de pneus a serem eliminados pelo Brasil, tornando ainda mais complicada a tarefa de eliminação desses resíduos e de proteção do meio ambiente contra os efeitos danosos trazidos pelos pneumáticos”, afirma a AGU.

Dessa forma, o presidente da República requer a concessão de liminar pela relatora, com o referendo do Plenário do STF, para suspender os efeitos das decisões judiciais que autorizaram a importação de pneus usados e sustar a tramitação de outras ações em que se discute a matéria até o julgamento definitivo da ADPF 101.

No julgamento final, a Advocacia Geral pede que seja julgado procedente o pedido para reconhecer a existência de lesão ao preceito fundamental consubstanciado no direito à saúde e ao meio ambiente, respectivamente artigos 196 e 225 da Constituição.

A Presidência da República requer, também, a declaração de ilegitimidade e inconstitucionalidade das decisões judiciais, e de interpretações diversas da Constituição, que autorizaram a importação de pneus de qualquer espécie, inclusive de decisões irrecorríveis (transitadas em julgado) – com efeitos retroativos (ex tunc).

A AGU pede, por fim, a declaração de constitucionalidade e legalidade das portarias e resoluções e decretos da Decex, Conama e do decreto legislativos com efeitos retroativos (ex tunc).

RB/IN

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