Néri da Silveira não concede pedido de prisão domiciliar de Gloria Trevi

21/11/2001 14:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Néri da Silveira não concedeu a prisão domiciliar requerida, ontem (20/11), pela cantora mexicana Gloria Trevi ao Supremo Tribunal Federal.


Como o processo de Extradição da artista (EXT 783) está suspenso até que o Ministério da Justiça decida sobre o a solicitação de Refúgio feita pela artista, o ministro Néri, que é relator do pedido de Extradição, entendeu que não é o momento para a apreciação do pedido de prisão domiciliar.


O ministro Néri ainda lembrou em seu despacho que os autos do processo estão com o ministro Nelson Jobim, para o julgamento de uma Questão de Ordem na qual já se examina o pedido de prisão domiciliar.


A cantora mexicana, grávida de sete meses, encontra-se no presídio da Papuda (Brasília) e teve seu pedido de Extradição, feito pelo governo do México, deferido pelo Pleno do STF em dezembro do ano passado. Ela é acusada de corrupção de menores em seu país. No pedido de prisão domiciliar, os advogados de Gloria Trevi alegaram que a cantora foi vítima de “estupro carcerário” em cela da Políca Federal, em Brasília, e que necessita de cuidados médicos especiais. Os procuradores argumentaram que a secretária particular de Trevi, Silvia Beeg, colocou sua casa à disposição como abrigo para a cantora.


No mesmo pedido, os advogados apontaram um fato superveniente que, segundo afirmam, levaria à nulidade o pedido de Extradição.


 “É que no apontado pedido de Extradição, há nulidade insuperável, eis que, no sentir dos causídicos da Extraditanda, o eminente Min. Relator do Pedido de Extradição foi induzido a erro, pois, seguramente, Vossa Excelência (ministro Néri da Silveira) não aceitaria para processamento uma solicitação de extradição promovida diretamente por quem não tem legitimidade a tanto, no caso, a Sra. Embaixadora dos Estados Unidos Mexicano a qual não tem legitimidade para promover o pedido de extradição da Extraditanda.”



20/3/2000 – STF

Ministro Néri ouve Gloria Trevi no ano passado
(cópia em alta definição)

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