Ministro arquiva MS contra decisão do TSE que negou registro de candidatura a deputado estadual

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Mandado de Segurança (MS) 26158, com pedido de liminar, impetrado pelo aposentado Manoel da Luz Fernandes dos Santos. O aposentado requeria a anulação da sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro de sua candidatura a deputado estadual por São Paulo, pelo PMDB.
O Ministério Público Eleitoral havia apelado ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que aceitou a candidatura dele. O TSE, entretanto, reformou essa decisão, sob o argumento de que o registro de candidatura de Manoel da Luz foi feito fora do prazo legal previsto.
“É velha e aturada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que lhe não toca conhecer, originariamente, de mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Esse entendimento está cristalizado na súmula 624”, afirmou o ministro, em sua decisão.
Com essas condições, o ministro-relator não conheceu do pedido, isto é, nem sequer chegou a analisar a matéria constante do MS. Após a extinção do processo (trânsito em julgado), o ministro Cezar Peluso determinou ainda a remessa dos autos para o TSE.
RB/IN
Ministro Cezar Peluso, relator do mandado de segurança (cópia em alta resolução)