Supremo arquiva HC de empresário alemão contra extradição

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 89599) ajuizado em favor de cidadão alemão, detido na Polícia Federal do Distrito Federal. O habeas foi impetrado contra mandado de prisão preventiva com fins de extradição. A defesa pedia no habeas a imediata soltura do alemão, assim como o indeferimento do pedido de extradição requerida pelo governo da Alemanha, por acusação de furto.
“As informações prestadas dão conta de que o extraditando não formulou, naquele feito, pedido de relaxamento de prisão. O que importa dizer que tal pedido não foi previamente feito perante o relator da Extradição”, disse Ayres Britto ao entender pela inviabilidade do HC, baseado no entendimento do STF firmado na Súmula 692.
O texto da súmula estabelece que “não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito”.
O ministro também afirma que a prisão do cidadão estrangeiro deve permanecer até o julgamento final do Supremo, “por constituir requisito de procedibilidade da extradição, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão-albergue”.
Carlos Ayres Britto salientou que boa parte das alegações do alemão se referiam ao próprio mérito da ação extradicional. Entretanto, o ministro destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo, só é possível o trancamento de extradição por meio de habeas corpus em casos excepcionais, em que os documentos juntados aos autos permitam concluir pela existência de vedação à entrega do extraditando. Tal fato, para o ministro, não ocorre no caso.
EC/EH
Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)
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06/09/2006 – 15:14 – Defesa de empresário alemão impetra habeas corpus contra extradição