Ministro arquiva HC de candidato a distrital que requeria registro de candidatura

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC) 89667 impetrado pelo candidato a deputado distrital Nivaldo de Oliveira, que requeria o registro de sua candidatura a deputado distrital. Na decisão, o ministro-relator afirmou que “é incabível o pedido, pois não se atribui, no caso, nenhum constrangimento à liberdade de locomoção" (prerrogativa para apreciação de HC).
O pedido combatia decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia negado registro do candidato para concorrer ao cargo, por estar supostamente enquadrado no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, que determina a inelegibilidade para “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes”. Nivaldo afirmava não ter exercido cargos públicos nem vencido disputa eleitoral. “O TSE emprestou caráter extensivo de interpretação à lei”, sustentava.
VB/IN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)