Chega ao Supremo mandado contra decisão que determinou realização de concurso para CFO

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 26149), com pedido de liminar, impetrado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) contra ato do Tribunal de Contas da União. A decisão questionada determinou, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para admissão de pessoal pelos conselhos federal e regionais de odontologia, além da rescisão de todos os contratos trabalhistas, firmados a partir de 18 de maio de 2001.
Para o conselho, há confronto do ato do TCU e de decisão proferida pela 62ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), localizada no Rio de Janeiro. A decisão do TCU contraria conclusão do Poder Judiciário que, em ação civil pública, entendeu a falta de necessidade de concurso público para contratação pelos conselhos federal e regionais de odontologia.
Logo, de acordo com o conselho, o Tribunal de Contas não poderia se sobrepor às decisões do Poder Judiciário, “sendo certo que é princípio basilar do direito que a decisão judicial sempre prevalecerá sobre qualquer decisão administrativa, daí porque não pode, muito menos deve, prevalecer a determinação do TCU em detrimento da sentença emanada da 62ª Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região”.
O conselho pede a concessão da liminar para que, até o julgamento final da ação civil pública, sejam suspensos os efeitos da decisão do TCU, possibilitando que os contratos trabalhistas firmados pelo conselho continuem em vigor, “nos termos já reconhecidos pela sentença da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”.
Requer, por fim, a concessão em definitivo da segurança a fim de que seja declarada a nulidade de ato do TCU, reconhecendo-se que os contratos trabalhistas firmados pelo conselho continuem em vigor, bem assim que não se aplicará a exigência de concurso público para admissão de pessoal enquanto não sobrevier lei específica nesse sentido. O MS foi distribuído ao ministro Celso de Mello.
EC/EH
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)