PV ajuíza ação contra cobrança diferenciada de taxa de iluminação pública em Palmas
O Partido Verde (PV) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra lei do município de Palmas, capital do estado de Tocantins, que instituiu cobrança diferenciada de taxa de iluminação pública. O ministro Celso de Mello é relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 100, com pedido de liminar, ajuizada para discutir o caso.
Na ação, o PV afirma que dispositivos da Lei Complementar Municipal (LCM) 116/05, ao criar categorias de contribuinte para a taxa de iluminação e cobrar delas valores diferenciados, contraria o “preceito fundamental da isonomia tributária”. A lei municipal instituiu três categorias: imóveis edificados e não edificados; imóveis residenciais e não residenciais; e cobrança conforme o consumo de energia elétrica.
“Pergunta-se, qual a relação entre imóveis edificados ou não edificados e os benefícios do serviço de iluminação pública que justifique o tratamento diferenciado? Qual a explicação para a distinção entre imóveis residenciais e não residenciais, se o serviço de iluminação pública beneficia igualmente a ambos, sem qualquer distinção? Qual a explicação para a diferenciação pelo consumo de energia elétrica, quando não existe nenhuma relação entre quantidade de energia consumida no imóvel e serviço de iluminação pública colocado à disposição de toda a população?”, questiona o PV, na ADPF 100.
O partido destaca que essa legislação fere o artigo constitucional 150, inciso II, segundo o qual é vedado aos municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou em função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Alega também ofensa ao artigo 5º, cabeça, que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Dessa forma, o PV requer a concessão de liminar para que seja suspensa a exigibilidade das taxas diferenciadas de iluminação pública constantes da LCM 116/05 para todos os contribuintes da cobrança feita pelo município de Palmas. No julgamento do mérito, pede a confirmação da liminar para que seja declarada a inconstitucionalidade com efeito para todos.
RB/CG