Plenário rejeita denúncia contra deputado federal Chico da Princesa por suposta compra de voto
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Francisco Otávio Beckert, conhecido como Chico da Princesa (PL-PR). O parlamentar era acusado no Inquérito (INQ) 1978 pelo suposto crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Na denúncia oferecida, a PGR afirmava que, em setembro de 2000, Chico da Princesa e Flávio Luiz Maiork teriam dado dinheiro a Rosilene Gonçalves dos Santos em troca do voto dela em Flávio Luiz, então candidato a prefeito do município de Santo Antônio da Platina (PR).
No relatório, o ministro-relator Celso de Mello conta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público baseou-se apenas no relato de Rosilene – a única de cinco testemunhas ouvidas no inquérito policial – a ter falado da suposta compra de voto feita pelo parlamentar. A testemunha, entretanto, só fez a acusação contra o deputado federal no segundo depoimento que prestou à polícia – sem ter, contudo, esclarecido como o fato ocorreu.
De acordo com a defesa, “o depoimento da única testemunha que acusa o peticionante (o parlamentar) – das cinco ouvidas – não é coerente ou firme. No primeiro depoimento, a testemunha não cita o nome do peticionário (o parlamentar) como suposto comprador de votos. No outro, menciona o nome do mesmo, e fala em valores monetários diversos. Não é coerente ou firme o depoimento porque foi rechaçado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Paraná, que esses, sim, acompanharam os fatos in loco e presenciaram toda a urdidura que se quis perpetrar contra o ora denunciado”, segundo consta no relatório.
O ministro Celso de Mello explicou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado, por unanimidade, denúncia de idêntico teor contra Flávio Luiz Maiork em 11 de setembro de 2003. O TRE-PR deu-se por incompetente para julgar Chico da Princesa e, em conseqüência, remeteu os autos para o STF. A PGR ratificou a denúncia inicial.
“Os elementos existentes dos autos, ao meu juízo, não propiciam a formulação de um juízo positivo de admissibilidade da denúncia contra o congressista em questão, pois lhe falta a base necessária a instauração da persecução penal em juízo”, conclui o ministro, em se voto, salientando que é preciso observar as “gravíssimas implicações” éticas e jurídico-sociais que derivam da instauração da ação penal contra quaisquer pessoas.
Os ministros acompanharam o voto apresentado pelo relator Celso de Mello em plenário, que determinou, assim, o arquivamento do inquérito contra o parlamentar.
Veja a íntegra do relatório e voto do ministro Celso de Mello (22 páginas).
RB/CG