Governo de Sergipe ajuíza reclamação contra decisão da Justiça trabalhista estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 4619) com pedido de liminar, ajuizada pelo estado de Sergipe para que sejam suspensos atos processuais em ação trabalhista ajuizada por ex-servidor efetivo do estado. Com a ação, o governo sergipano pretende garantir a autoridade do Supremo que, em decisão liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, afastou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar qualquer conflito que envolva o poder público e seus servidores.
Consta na ação que, no julgamento da ADI 3395, o Plenário do Supremo suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Entretanto, o governo de Sergipe alega que a Vara do Trabalho de Estância (SE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região têm recebido, processado e julgado dissídios instaurados por servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos efetivos do estado de Sergipe.
Assim, pede concessão de medida liminar a fim de sustar imediatamente os atos processuais na ação trabalhista, no âmbito do TRT da 20ª Região, contra o Estado de Sergipe. A reclamação foi distribuída para o ministro Carlos Ayres Britto.
EC/IN
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Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)