Jobim determina que documentos da Abaf sejam mantidos em sigilo pela CPI
13/02/2001 15:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (13/02) que a CPI da CBF/ Nike mantenha sob sigilo os documentos enviados pela Secretaria da Receita Federal referentes às cópias das declarações de renda da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf).
A decisão do ministro foi tomada ao examinar o mandado de segurança (23.878) impetrado pela Abaf contra ato da CPI que decretou a quebra de seu sigilo bancário.
No despacho, o ministro Jobim ordenou também que os dados relativos à quebra do sigilo bancário da Associação Brasileira de Agentes de Futebol não poderão ser manuseados, divulgados ou utilizados pelos parlamentares até o julgamento do mérito da ação.