GDF contesta constitucionalidade de lei distrital que criou gratificação para militares

A procuradoria-geral do Governo Distrito Federal (GDF) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3791) contra a Lei Distrital 935/95 que instituiu a “gratificação de risco de vida” para policiais e bombeiros militares do DF.
Segundo o GDF, a norma ofende o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal no que diz respeito à invasão de competência da Câmara Legislativa do DF para legislar em matéria exclusiva da União. Assim, analisando a Lei 10.486/02, sancionada pelo presidente da República, que dispõe “sobre a remuneração de mais direitos dos servidores militares do Distrito Federal”, não consta o recebimento da gratificação de risco de vida pelos policiais e bombeiros militares do DF.
O GDF argumenta ainda que, se promulgada a lei distrital atacada, “não faria o menor sentido conferir à União o ônus de arcar com os gastos relativos à remuneração de tais servidores se outro ente da federação pudesse, ao livre alvedrio [arbítrio], aumentar tais despesas sem ter a menor preocupação quanto à fonte de custeio”.
Além da manifesta inconstitucionalidade, de acordo com a procuradoria distrital existe ainda o “vício de iniciativa” da norma impugnada. A criação da gratificação proposta é matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo e não de deputado, como ocorreu nesse caso, com a proposição do então deputado distrital João de Deus.
Caberá ao ministro Carlos Ayres Britto a análise da ação.
IN/EH
Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)