Governo do Paraná ajuíza ADI contra lei que adiou pagamento de ICMS de empresas importadoras
O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3790, com pedido de liminar, contra lei que adiou o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas instaladas em quatro municípios do Estado que utilizam a Estação Aduaneira Interior de Maringá (Eadi) para fazerem importações.
A Lei Estadual 14.999/06, promulgada pela Assembléia Legislativa paranaense após veto integral do Executivo, concedeu um regime especial de tributação para as empresas que se estabelecessem em Maringá, Marialva, Paiçandu e Sarandi, a fim de realizar importações através da Eadi.
Com a nova legislação, os limites de valor para importação, concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado, que não foram utilizados pelas empresas autorizadas por terem deixado de operar no regime, de acordo com uma outra lei estadual (13.971/02), serão atribuídos às empresas localizadas nesses quatro municípios. A cota estipulada por empresa é de 10%, válida para os casos de importações via Eadi, desde que iniciem as operações em até dois anos, a partir da publicação da Lei 14.999/06.
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) alega que a lei paranaense, ao implicar em renúncia de receita, ofende o artigo 163 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, lei complementar é que disporá sobre finanças públicas – no caso, foi promulgada uma lei ordinária.
A PGE-PR também afirma haver flagrante afronta e desobediência à Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente ao artigo 14. De acordo com esse quesito, a eventual redução de receita deveria constar da lei orçamentária em vigor. “Inclusive para demonstrar o não prejuízo às metas fiscais planejadas, bem como deveriam ter sido implementadas medidas de compensação, afora a imperiosa necessidade da elaboração de relatório de impacto financeiro”, destaca, na ADI.
Um estudo realizado pelo governo do Paraná demonstra que a implementação da nova lei acarretou em índice de inadimplência superior ao total de recolhimentos de ICMS. Segundo o levantamento, o valor recolhido do imposto foi de cerca de R$ 81,3 milhões, enquanto o valor referente à inadimplência ainda em débito alcança R$ 87,2 milhões.
O estado paranaense salienta que o benefício instituído pela lei estadual implica em “expressivas perdas na arrecadação, ocasionando dificuldades ao Estado no cumprimento de seus deveres voltados à promoção do bem comum e também aos Municípios, aos quais é repassado o equivalente a 25% do valor arrecadado com o ICMS”.
Diante dessa situação, o governador do Estado requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 14.999/06 até o julgamento final da ADI. No julgamento do mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade integral da lei. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação.
RB/IN