Promoção de magistrados no TJ-GO é tema de Mandado de Segurança no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 26138) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deixou de apreciar [não conheceu] matéria sobre supostas irregularidades praticadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) na promoção de magistrados. O MS foi impetrado, com pedido de liminar, pelo juiz de Direito do TJ-GO, Marcelo Pereira Amorim, alegando que o CNJ teria praticado ilegalidade e arbitrariedade durante análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 75.
De acordo com o MS, foi comunicado ao conselho, por meio do PCA nº 75, que o TJ-GO realizou sessão secreta no dia 21 de novembro de 2001, objetivando a promoção de juízes por antiguidade. Segundo Marcelo Amorim, os interessados não tiveram conhecimento da sessão administrativa, uma vez que não houve ata. Ele sustenta que o tribunal goiano teria praticado ato ilegal, pois deixou de promovê-lo, uma vez que Amorim seria o magistrado mais antigo na carreira.
Por essa razão, o juiz de Direito pediu ao CNJ a nulidade dos atos do TJ ocorridos na sessão na parte que deliberou sobre os pedidos de promoção para o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis (GO) e para a 2ª Vara de Família e Sucessões e Cível da mesma comarca. Entretanto, o CNJ analisou somente que a pretensão era “puramente individual, sem qualquer repercussão de alguma relevância para o Poder Judiciário, o próprio requerente parece ter se desinteressado do assunto, pois ingressou com o recurso administrativo quase quatro anos depois da reclamação”.
A defesa, por sua vez, sustenta que a matéria não trata apenas de interesse pessoal, mas de interesse público, e que a ausência de apreciação por parte do plenário do CNJ violaria o Regimento Interno do próprio conselho, a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição. “A pretensão do impetrante de questionar os atos administrativos praticados pelo TJ-GO prescreve em cinco anos, a contar do dia 21 de novembro de 2001”, alega a defesa do juiz, ressaltando haver, no caso, o perigo na demora [periculum in mora].
Assim, a defesa pede, liminarmente, que seja determinado o imediato desarquivamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 75. No mérito, requer a concessão da segurança confirmando o reconhecimento da necessidade de apreciação do PCA pelo plenário do CNJ.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 102, I, “r”), compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar ações contra o Conselho Nacional de Justiça. Analisará a matéria o ministro Joaquim Barbosa.
EC/RS
Ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)