Paraná ajuíza ADI contra lei promulgada pela assembléia legislativa estadual no STF

05/09/2006 20:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Paraná ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3789) contra dispositivos inseridos na  Lei estadual nº 15.003/06, que reduz de 18% para 12% a alíquota do ICMS incidente sobre a comercialização de máquinas e equipamentos de terraplenagem. De acordo com a ação, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sustenta o estado que o administrador público pode ser responsabilizado por contrariar a LRF. “A redução da alíquota implica expressiva perda na arrecadação, ocasionando dificuldades ao Estado no cumprimento de seus deveres”, salienta.

Segundo o estado, a perda com a arrecadação desses impostos seria de cerca de R$ 3,75 milhões em 2005, e mais de R$ 4,2 milhões em 2006. “Deveriam ter sido implementadas medidas de compensação e a elaboração de relatório de impacto orçamentário-financeiro”, assegura a ADI, baseada no artigo 14 da LRF, que dispõe sobre a possibilidade de renúncia de receita proveniente da cobrança do imposto. Narra a ADI que o governador paranaense, vetou a lei e a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná a teria aprovado e promulgado, mesmo com a objeção do chefe do executivo.

Liminarmente, o estado requer a suspensão da Lei 15.003/06 e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da citada lei. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do processo no STF. 

VB/IN

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