Arquivada ação de professoras aprovadas em concurso impedidas de tomar posse nos cargos

04/09/2006 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 1314, ajuizada por três professoras aprovadas em concurso público. Sirlene Gomes Romeiro, Cláudia Onuszezak e Marta Alves dos Santos pediam suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que as impedia de tomar posse nos cargos em que foram aprovadas como professoras do estado.

A ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha considerou incabível o pedido, de acordo com a Súmula 634 do STF, segundo a qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem".

Segundo a ministra, não consta nos autos a decisão do tribunal de origem, onde estariam ou não os pressupostos do recurso extraordinário ajuizados pelas professoras. Em sua decisão, Cármen Lúcia disse que “a jurisprudência deste tribunal é inequívoca quanto à inadmissibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade”, negando seguimento ao pedido.

RS/RB

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Cármen Lúcia arquiva ação (cópia em alta resolução)

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