Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal tem liminar deferida no STF
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26108, impetrado por J.O.C.L., ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o condenou a pagar grande soma de dinheiro à CEF.
No pedido, o ex-funcionário confessa que fraudou contas de poupança da Caixa, mas os valores foram integralmente restituídos à instituição financeira. No entanto, na mesma época, a CEF instaurou sindicância e apurou outros desvios, que foram atribuídos a J.O.C.L., que não os reconhece como de sua autoria. Mesmo assim, a CEF o demitiu e o TCU o condenou a recolher os valores apurados na sindicância.
A defesa de J.O.C.L. sustenta que seu cliente sofreu cerceamento de defesa, pois não foram ouvidas suas testemunhas, nem ele mesmo teve seu depoimento tomado no decorrer do processo. Alega também que sua condenação foi baseada unicamente na sindicância da CEF, que, além disso, se negou a fornecer os relatórios de acesso às contas supostamente violadas que poderiam demonstrar o verdadeiro autor dos delitos.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS, deferiu a liminar por reconhecer a iminência da execução judicial contra o impetrante, em valor superior a R$ 150 mil, além de sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais). A ministra ressaltou “a natureza precária” da decisão liminar, “que será examinada com a devida profundidade após as informações da autoridade coatora”.
IN/EC