Chega ao Supremo HC contra decisão que determinou seqüestro de bens de um veterinário

04/09/2006 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89555), com pedido de liminar, em favor de médico veterinário brasileiro que contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ, em Carta Rogatória, teria concedido exequatur determinando o seqüestro de seus bens, sem que fossem ouvidos os interessados.

Segundo o HC, com base no Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal firmado entre os governos do Brasil e de Portugal, o Ministério Público do Distrito Judicial do Porto (Portugal) pediu a cooperação jurisdicional às autoridades brasileiras competentes para a realização de diligências. O objetivo seria a identificação e apreensão de bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, fundos de investimentos e contas bancárias em nome dos interessados, entre eles o veterinário.

Entretanto, para a defesa, a execução da Carta Rogatória não poderia prosseguir, pois o fato de o exequatur ter sido concedido teria ocasionado constrangimento ilegal por violar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e ainda atentar contra a soberania nacional.

“São várias as restrições que tem o paciente contra tal medida, até porque sequer integra o pólo passivo da ação criminal em curso em Portugal, tanto que seu nome não aparece (salvo como testemunha) no inquérito português, muito menos vislumbra qualquer nexo causal entre os seus bens e o suposto crime”, alegam os advogados.

Segundo a ação, o próprio tratado entre os dois países não autoriza a medida do modo como requerida “diante, sobretudo, da ausência de decisão de um tribunal”. Assim, liminarmente, pede a suspensão da decisão do STJ na Carta Rogatória 1621, até o julgamento final deste habeas. Ao final, a “concessão da ordem para tornar sem efeito o exequatur concedido e determinar o retorno dos autos da Carta Rogatória ao STJ, para que finalmente seja observado o contraditório com a conseqüente intimação dos interessados”.

EC/IN


Cezar Peluso, relator do habeas (cópia em alta resolução)

Exequatur

Exequatur é a autorização concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que possam, validamente, ser executados, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – artigo 105, inciso I, alínea ‘i’, da Constituição Federal – a concessão das cartas rogatórias do exequatur, isto é, do despacho que ordena a exeqüibilidade, no Brasil, de diligência judicial oriunda do estrangeiro.

Cabe aos juízes federais a competência para processar e julgar, em primeira instância, a execução de carta rogatória, após a concessão de exequatur pelo STJ (artigo 109, inciso X, da CRFB/88).

Significa “execute-se”, “cumpra-se”. Ato pelo qual o Superior Tribunal de Justiça manda que se cumpra a sentença estrangeira, devidamente homologada, ou a carta rogatória emanada de autoridade estrangeira, independentemente de homologação.

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