Direto do Plenário: Retomado julgamento sobre revisão de pensões por morte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou, há pouco, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 416827, que discute a revisão do benefício mensal de pensão por morte, com elevação do seu coeficiente, em decorrência da Lei nº 9.032/95. No momento, o ministro Ricardo Lewandowski lê seu voto-vista.
O relator, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso do INSS. Ele entendeu que a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte na integralidade dos proventos, em decorrência da Lei nº 9.032/95, não deve ser mantida.
O ministro Eros Grau negou provimento aos recursos e abriu divergência do relator, ministro Gilmar Mendes. Para Eros Grau, não há, no caso, violação de ato jurídico perfeito. Por isso, afirmou que a aplicação imediata da lei 9.032/95 não afetará as condições de validade de qualquer ato passado, nem alterará as conseqüências de um direito já realizado.
O caso
O INSS interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefício da previdência social geral, a partir da vigência da Lei nº 9.032, independentemente da norma vigente ao tempo do óbito do segurado.
De acordo com a assessoria jurídica do INSS, caso o recurso não seja aceito pelo Supremo, o impacto orçamentário imediato seria de R$ 7,8 bilhões. Nos próximos 20 anos, seria algo em torno de R$ 40 bilhões. Caso a tese repercurta em outros benefícios, o impacto seria de aproximadamente R$ 120 bilhões para os próximos 20 anos.