Reclamação contra decisão que suspendeu inquérito para investigar advogado é arquivada

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (RCL 4571), com pedido de liminar, que questionava a decisão da Vara Unificada da Comarca de Imbituba (SC). A juíza de direito da comarca havia concedido habeas corpus (HC) para suspender inquérito policial contra um advogado, supostamente acusado por esbulho possessório de imóvel – quando o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente e, ainda, por abuso de confiança.
A ministra entendeu que, ao contrário do que alegou o autor da Reclamação, o HC foi concedido não em razão de o advogado estar acobertado pela imunidade de sua função, mas por outros motivos. A magistrada de Imbituba, segundo consta na decisão, esclarece que os fatos imputados ao advogado foram praticados no exercício regular da profissão e por imposição do que é seu dever de defesa dos direitos do cliente.
O autor alegava que a decisão da juíza, ao conceder o habeas, seria contrária à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, no tocante à imunidade que detém o profissional da advocacia. Cármen Lúcia destacou que “o reclamante tenta, indevidamente, fazer uso da via reclamatória para impugnar a decisão judicial, para o que a legislação estabelece procedimentos específicos”.
RS/LP
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Ministra arquiva reclamação (cópia em alta resolução)