Ministro reafirma incompetência do STF para analisar HC contra ato de turma recursal

29/08/2006 15:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou, em três HCs que tramitavam na Corte, entendimento recente do Plenário sobre a incompetência do Tribunal para analisar pedidos de habeas corpus (HC) contra atos de turmas ou colégios recursais de Juizados Especiais. Mendes salientou que a decisão do STF foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86834, em 23 de agosto último.

Para o ministro, nos HCs, não compete ao STF processar e julgar as ações impetradas contra decisão de turmas recursais. Por fim, o relator negou seguimento aos habeas corpus e determinou as remessas dos autos para os tribunais de origem.

As decisões foram tomadas pelo relator (monocraticamente) nos Habeas Corpus 87835, 89495 e 89460.

CG/RB


Ministro Gilmar Mendes, relator do habeas (cópia em alta resolução)

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23/08/2006 – 15:55 – Plenário decide pela incompetência do STF para analisar HC contra decisão de Turma Recursal

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