Chega ao STF ação contra reintegração de servidores ao quadro de município cearense

28/08/2006 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O município cearense de Reriutaba contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão da Vara Trabalhista de Tianguá (CE), confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que teria determinado a reintegração de duas pessoas que fizeram concurso em 1997, aos quadros do município. Por meio da Reclamação (RCL) 4585, ajuizada com pedido liminar, a defesa de Rerituaba sustenta que as decisões confirmaram competência da justiça do trabalho para analisar causa entre o Poder Público e seus servidores, contrariando entendimento do STF.

De acordo com a reclamação, dois servidores ajuizaram ação contra o município alegando que foram exonerados, injustamente, em 2005, apesar de terem realizado concurso público no dia 7 julho de 1997 para os cargos de bombeiro hidráulico e recepcionista.

Para o município cearense, a decisão da justiça trabalhista teria contrariado liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Nela, o STF manteve exclusivamente o regime jurídico único dos servidores ao suspender os efeitos do artigo 39, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 19/98.

Segundo o município, com a concessão da liminar ficou claro que “a única possibilidade da contratação com a administração pública, em relação aos servidores da municipalidade que tenham celebrado concurso público, é pelo regime estatutário, não se admitindo a contratação pelo regime celetista”.

Argumenta desrespeito ao entendimento do Supremo, na ADI 3395, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar qualquer conflito que envolva o poder público e seus servidores. Também sustentou violação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, que vedou concessão de liminar contra o poder público.

Dessa forma, ao informar que a Justiça do Trabalho já reintegrou mais de 90 pessoas, o município alega que o juízo é absolutamente incompetente para apreciar o caso, pois o conflito de interesse diz respeito a questões envolvendo servidores estatutários.

Por fim, com o objetivo de resguardar a autoridade das decisões do Supremo, o município pede, liminarmente, a revogação do mandado de reintegração das duas pessoas. Requer, ainda, a suspensão imediata do trâmite de todas as ações trabalhistas que pretendem a reintegração daqueles que realizaram concurso em 1997, cujo vínculo seja estatutário.

O que é uma Reclamação?

EC/IN


Ricardo Lewandowski, ministro-relator da reclamação (cópia em alta resolução)

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