Autor de atentado violento ao pudor pede para não responder por crime hediondo

28/08/2006 15:33 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado por atentado violento ao pudor, O.F.S. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89554), com pedido de liminar, para não cumprir a pena de crime hediondo no regime integralmente fechado. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas corpus aceitando o argumento do Ministério Público que interpreta os “crimes de estupros e atentado violento ao pudor, em qualquer de suas formas, como hediondos”.

A defesa alega que “não há como se considerar hediondo o crime escrito no artigo 214 do Código Penal se a violência decorre de presunção, face a menoridade da vítima, que não sofreu qualquer tipo de lesão”. Cita ainda o artigo 1º da Lei 8.072/90 que considera hediondo o atentado violento ao pudor desde que a violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima, o que não ocorreu no caso.

Com base na jurisprudência que tratou do mesmo tema, a defesa pede a anulação da decisão do STJ e a extinção da qualificação de hediondez no crime pelo qual O.F.S. foi condenado. Alega que o paciente sofre grave constrangimento ilegal, pois se encontra cumprindo pena de 17 anos, além da que seria justa.

O relator do habeas no STF é o ministro Celso de Mello.

CM/CG


Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

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